
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem a opção pelo Simples Nacional para 2027. O prazo anterior terminaria em 30 de setembro. A mudança foi regulamentada por resolução publicada no Diário Oficial da União e ocorre durante a adaptação das empresas às novas regras da reforma tributária.
O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Para quem deseja ingressar no regime em 2027, o pedido poderá ser feito até 15 de outubro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além da adesão ao Simples, as empresas terão até 30 de outubro de 2026 para escolher se irão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Essa possibilidade permite que a empresa permaneça no Simples Nacional, mas recolha esses dois tributos separadamente.
A escolha pelo regime regular poderá ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o modelo permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários. A decisão deve considerar fatores como o perfil dos clientes e fornecedores, a formação de preços e os impactos no fluxo financeiro.
Confira os principais prazos
- Até 15 de outubro de 2026: solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027;
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impeçam a opção pelo Simples;
- Até 30 de outubro de 2026: escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime. Ainda assim, é importante verificar a situação fiscal e eventuais pendências que possam impedir a permanência em 2027.
Também não é necessário fazer uma nova opção para continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A manifestação é necessária apenas para quem quiser passar a recolher esses dois tributos pelo regime regular.
A mudança no calendário não altera as regras para o Microempreendedor Individual (MEI). Para esse grupo, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano.
Nota Fiscal de Serviço
O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. A alteração dá mais tempo para a adaptação dos sistemas e procedimentos das empresas e dos municípios.
As mudanças fazem parte da preparação do Simples Nacional para a entrada em vigor do novo sistema tributário. Para as empresas, a orientação é aproveitar os novos prazos para avaliar as opções disponíveis e organizar a transição para 2027.
Fonte: Agência Brasil

